Olá Pessoal,
Já se encontra em nossa biblioteca a NT 2020/001 da NF-e segue abaixo um resumo sobre ela.
Resumo:
Este documento substituirá as Notas Técnicas(NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por Pessoa Física (CPF). A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, a qual permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados a seguir.
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
Evento | Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20) |
Ciência da Emissão | 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Confirmação da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Desconhecimento da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Operação Não Realizada | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Obrigados a realização da manifestação do destinatário
A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste.
Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que:
- I – seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a:
- a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
- b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
- II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
- III – acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
- a) cigarros;
- b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
- c) refrigerantes e água mineral.
Lembrando que o Aggille permite todas essas ações no momento do lançamento da NF de entrada no estoque. O XML Downloader faz a Ciência da operação automaticamente e também permite executar as demais ações.