A partir de 01/10/2022 o Estado do RS, através do Decreto Nº 56.633/2022, exclui do Regime de Substituição Tributária as mercadorias dos seguintes segmentos:
• Lâmpadas Elétricas, Díodos e Aparelhos de Iluminação
• Materiais de Limpeza
• Produtos Alimentícios
• Água Mineral ou Potável classificadas na NCM 2201
Sendo assim, tais produtos passam a ser tributados à 17% no varejo a partir de 10/2022 e a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA deixa de ser recolhida pelo Fornecedor e cobrada do cliente (não há mais o destaque na nota fiscal). Com esta alteração, a alíquota de ICMS a ser praticada pela Indústria passa a ser 12% (alíquota oriunda do Diferimento Parcial, qual está sendo aplicado desde 04/2021 entre CONTRIBUINTES – Decreto Nº 55.797 de 03/2021). E, desta forma e diante de todas estas alterações, estimamos uma redução da carga tributária da Indústria em torno de 6,35%, a qual deverá ser repassada ao varejo.
No Aggille, basta fazer essa alteração no cadastro de Classificações Fiscais ( N.C.M. ). Vá em Cadastros->Classificações Fiscais ( N.C.M. ), pesquise pela NCM do produto, e clique em Alterar. Desmarque a opção [ ] Substituição Tributária e clique em OK.
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