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Mudança na legislação a partir de abril de 2023

A SEFAZ do RS, publicou em seu diário oficial, um novo Decreto, que em resumo,  alterou a legislação do ICMS, incluindo cláusula que proíbe o uso de equipamentos de pagamentos não integrados ao emissor de NFC-e. Link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=774374 Veja o texto da “Nota 02” NOTA 02 – Fica, também, vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público,

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Substituição Tributária

A partir de 01/10/2022 o Estado do RS, através do Decreto Nº 56.633/2022, exclui do Regime de Substituição Tributária as mercadorias dos seguintes segmentos:• Lâmpadas Elétricas, Díodos e Aparelhos de Iluminação• Materiais de Limpeza• Produtos Alimentícios• Água Mineral ou Potável classificadas na NCM 2201Sendo assim, tais produtos passam a ser tributados à 17% no varejo

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Novos Prazos para Manifestação do Destinatário

Olá Pessoal,  Já se encontra em nossa biblioteca a NT 2020/001 da NF-e segue abaixo um resumo sobre ela. Resumo: Este documento substituirá as Notas Técnicas(NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por

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Nova Alíquota do ICMS a partir de 01/01/2022

A partir de 01/01/2022, a alíquota do ICMS do RS voltará para 17%. É muito importante que o sistema seja configurado para a nova alíquota antes de emitir notas em 2022. Para isso, vá em Cadastros->Comercial->Tributações. Pesquise todas as tributações e em todas em que a alíquota do icms estiver como 17.5%, alterar os seguintes

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